No modelo de negócio dropshipping, a responsabilidade de emitir a nota fiscal é do lojista, ou seja, da empresa que vende o produto ao cliente final.
Mesmo que a loja online não mantenha o estoque dos produtos e os envios sejam realizados diretamente pelo fornecedor, a venda ocorre entre a loja e o consumidor. Portanto, a loja deve emitir a nota fiscal para o consumidor final.
Esse processo pode variar um pouco dependendo se o fornecedor está localizado no Brasil (dropshipping nacional) ou no exterior (dropshipping internacional). Em qualquer caso, é fundamental que a loja esteja em dia com suas obrigações fiscais e tributárias para poder emitir a nota fiscal corretamente.
No caso do dropshipping internacional, o processo é mais complexo, pois envolve importação. O mais recomendado é que a loja virtual realize a importação dos produtos para depois realizar a venda para o consumidor final, emitindo a nota fiscal corretamente.
Em qualquer cenário, é importante lembrar que a legislação pode variar e, por isso, é recomendado que o lojista consulte um profissional ou empresa especializada em contabilidade e legislação fiscal para garantir que todas as obrigações estão sendo cumpridas corretamente.